quinta-feira, 21 de novembro de 2013

AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS E PARTILHA DE BENS


Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de _______/__.








            LINDA, casada, qualificação e endereço completo, por seu procurador judicial infra-assinado, advogado inscrito na OAB/__, sob n° _____, com escritório profissional, endereço completo, onde recebe notificações e intimações, vem propor

AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS E PARTILHA DE BENS

Em face de

LINDOMAR, casado, qualificação e endereço completo, pelos seguintes fatos e fundamentos:


I – DOS FATOS


            A Requerente e o Requerido foram casados por 21 anos, pelo regime de Comunhal Universal de Bens, conforme Registro de Casamento lavrado sob n. -- ----------, às fls --------, do livro -------, do Cartório de Registro Civil da cidade de -------------------. Desta união, tiveram dois filhos, ambos maiores e capazes.

            No entanto, há nove meses a Requerente ficou sabendo que sua secretária esta grávida do seu marido, ora Requerida. Diante dos fatos ocorridos, separaram-se de fato, desde esta data e o Requerente está residindo com Florzinha, a ex-secretária da Requerente.

            Em virtude da separação, a Requerente, que nunca trabalhou, posto que sempre se dedicou aos cuidados da casa e da educação dos filhos, viu-se desamparada economicamente e veio a ser sustentada por sua filha Felisbela, filha de seu primeiro casamento. Entretanto, com o casamento de sua filha no mês de novembro, esta não mais terá condições de arcar com o sustento da mãe.

            A Requerente tentou por várias vezes empregar-se, no entanto, até o momento não conseguiu colocar-se no mercado de trabalho.

II – DO DIREITO


Do Divórcio

            A Requerente está amparada pelo art. 226, §6° da Constituição Federal que diz:

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

(...)

§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.

            Neste caso, não há que discutir, pois basta a vontade de um dos cônjuges de dissolver a sociedade conjugal para propor o divórcio, assim, também disciplina o art. 1.571, IV, do Código Civil, in verbis:

Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:

I - pela morte de um dos cônjuges;

II - pela nulidade ou anulação do casamento;

III - pela separação judicial;

IV - pelo divórcio.

Dos Alimentos Provisórios

            Quanto aos alimentos provisórios, conforme relatado nos fatos, a Requerente, durante a constância do casamento, nunca trabalhou, pois, dedicou-se aos cuidados do marido, dos filhos e da casa, ficando fora do mercado de trabalho durante 21 anos. Contudo, procurou por inserir-se, novamente ao mercado, mas não obteve êxito.

            Sendo assim, o art. 4° da Lei n. 5.478/68, dispõe que:

Art. 4º As despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.

Parágrafo único. Se tratar de alimentos provisórios pedidos pelo cônjuge, casado pelo regime da comunhão universal de bens, o juiz determinará igualmente que seja entregue ao credor, mensalmente, parte da renda líquida dos bens comuns, administrados pelo devedor.

            Da mesma forma o art. 1.702 do Código Civil combinado com o art. 1.694 do mesmo diploma legal torna possível afirmar que é devido ao cônjuge inocente e desprovido de recursos pensão alimentícia:

Art. 1.702. Na separação judicial litigiosa, sendo um dos cônjuges inocente e desprovido de recursos, prestar-lhe-á o outro a pensão alimentícia que o juiz fixar, obedecidos os critérios estabelecidos no art. 1.694.

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

            Assim, os alimentos devem ser fixado em favor da requerente no valor de 30% dos rendimentos do requerido, uma vez que este aufere mensalmente o salário de R$----------- e mais R$----------- referente ao arrendamento da chácara, observando-se,assim, o trinômio : necessidade, possibilidade e proporcionalidade. Está claro que, no caso em tela frente ao direito e as necessidades da requerente, bem como a possibilidade financeira do requerido em supri-la.

            Tendo em vista o caráter urgente, por se tratar de verba alimentícia, faz-se necessário o deferimento da liminar, fixando-se alimentos provisórios a requerente, conforme o art. 852 do CPC, “É lícito pedir alimentos provisionais: (...) I – nas ações de desquite e de anulação de casamento, desde que estejam separados os cônjuges”.

            Estes alimentos devem ser fixados em favor da requerente, devendo ser conservados até a decisão final como preceitua o art. 13, § 3° da Lei de Alimentos.

Art. 13 O disposto nesta lei aplica-se igualmente, no que couber, às ações ordinárias de desquite, nulidade e anulação de casamento, à revisão de sentenças proferidas em pedidos de alimentos e respectivas execuções.

§ 3º. Os alimentos provisórios serão devidos até a decisão final, inclusive o julgamento do recurso extraordinário.


Da Partilha dos Bens

            Quanto à partilha dos bens deverá ser observado o art. 1.667 do CC, já que o casamento da requerente com o requerido é regido pelo regime de Comunhão Universal de Bens.

Art. 1.667. O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte.

            O casal possui o imóvel onde a requerente reside e uma pequena chácara arrendada a terceiros, cujas rendimentos são pagos diretamente ao requerido, ainda, um veículo popular que se encontra na posse do requerido. Considerando assim os fatos, a requerente pede, então, a partilha, em proporções iguais, tendo em vista que o regime de casamento ajustado entre o casal foi comunhão universal de bens.

III – DOS PEDIDOS

            Diante dos fatos e fundamentos acima dispostos requer:

1.    A citação do requerido, para, querendo constatar a presente ação, sob pena de revelia e confissão;

2.    A intimação do ilustre representante do Ministério Público, para que se manifeste e acompanha o feito, sob pena de nulidade, ex vi dor , arts. 82, inciso II e 246 do CPC;

3.    Recebimento e o processamento da ação e a procedência do pedido;

4.    Que seja fixados alimentos provisórios em 30 % do valor recebido pelo requerido, inclusive sobre férias, 13° salário, etc.;

5.    Que seja feita a partilha dos bens na proporção de 50%;

6.    A produção de todas as provas admissíveis em direito, especialmente prova pericial e depoimento pessoal e testemunhal;

7.    Ao final, seja expedido o formal de partilha dos bens, bem como a expedição do mandado de averbação junto ao Oficial de Registro Civil da Comarca, bem como, ao Oficial de Registro de Imóveis, em cumprimento ao disposto no art. 1.124 do CPC.

IV – DO VALOR DA CAUSA

            Dá-se à causa o valor e R$ ------------------.


Nestes Termos

Pede e espera deferimento


Local/data

Advogado/OAB



           

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