terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

DIREITO DAS OBRIGAÇÕES - Contratos

1- EXPLIQUE E FUNDAMENTE DE ACORDO COM O NOSSO ORDENAMENTO  JURÍDICO O PRINCIPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO.

Tem por escopo promover a realização de uma justiça comutativa, aplainando as desigualdades substanciais entre os contraentes. Implicando os valores primordiais da boa-fé e da probidade ( arts. 421 e 422).

2- JOÃO MENOR IMPÚBERE FIZERAM UM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE UM AUTOMÓVEL COM PEDRO, SUJEITO CAPAZ. PERGUNTA-SE DE ACORDO COM O ART. 104,CC PODEMOS AFIRMAR QUE ESTE CONTRATO É VALIDO? POR QUE?

Não será válido, pois João é absolutamente incapaz e não foi representado e nem assistido.

3- JOANA HERDARA UM IMÓVEL NO ESTADO DO PR NO VALOR DE 150 MIL REAIS. COMO JOANA MORA EM RONDÔNIA PASSOU UMA PROCURAÇÃO PÚBLICA PARA QUE SUA IRMÃ VENDE-SE O REFERIDO IMÓVEL.ISTA SABER QUE A IRMÃ DE JOANA VENDEU O OBJETO DO CONTRATO POR 30 MIL REAIS. PERGUNTA-SE: ESTE CONTRATO FERE ALGUM DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS? QUAL, OU QUAIS?

Sim, fere os requisitos de ordem especial, especifico dos contratos que é o consentimento recíproco ou acordo de vontades.

4- CONFRONTE O PRINCIPIO DA OBRIGATORIEDADE DOS CONTRATOS COM O PRINCIPIO DA REVISÃO DOS CONTRATOS?

O principio da Obrigatoriedade dos Contratos decorre da convicção de que o acordo de vontades faz lei entre as partes,não podendo ser alterado nem pelo juiz. O principio da Revisão dos Contratos opõe-se ao da obrigatoriedade, pois permite aos contratantes recorrerem ao Judiciário para obter alterações da convenção e condições mais humanas.

5-QUANDO CABE A TEORIA DA IMPREVISÃO OU REBUS SIC STANTIBUS.

Quando a prestação se torna excessivamente onerosa em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, aplica-se a clausula rebus sic stantibus e da teoria da imprevisão.

6- INTERPRETE O ARTIGO 422, CÓDIGO CIVIL.

o art. 422, do CC, exige que as partes se comportem de forma correta não só durante as tratativas, como também durante a formação e o cumprimento do contrato.

7- O CÓDIGO CIVIL NA INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL DEU PREVALÊNCIA A DECLARAÇÃO OU A VONTADE DOS CONTRAENTES. JUSTIFIQUE SUA RESPOSTA CONFORME O ORDENAMENTO JURÍDICO.

Quando uma determinada clausula monstra-se obscura, passível de dúvidas, e um dos contratantes demonstra que não representa com fidelidade a vontade manifestada por ocasião da celebração da avença, deve-se considerar como verdadeira esta ultima, pois o artigo 112 do CC declara que " nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciadas do que ao sentido literal da linguagem". Portanto, o ordenamento brasileiro deu prevalência à teoria da vontade sobre a da declaração.

8- EXPLIQUE O QUE SIGNIFICA A FASE DA PUNTUAÇÃO.

É uma fase de negociações preliminares, de estudo e conversação, em que as partes ainda não manifestam a   sua vontade, portanto não há nenhuma vinculação ao negócio o que afasta a possibilidade de perdas e danos caso uma das partes alegar desinteresse.







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