quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Continuação de Direito Processual do Trabalho


Excelentíssimos Senhores Doutores
Desembargadores Federais do Tribunal Regional do Trabalho da 14 ª Região
Porto Velho – RO




Razões do Recurso Ordinário Adesivo interposto por Santos Dumont Ltda., nos Autos nº 0898765-10.2012.5.14.0041, da Ação Trabalhista ajuizada por Mario José Ferrera.

Egrégia Turma

HORAS EXTRAS E SEUS REFLEXOS BANCO DE HORAS

A r. sentença recorrida não levou em consideração o banco de horas previsto no Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre Recorrente e o Sindicato da categoria do Recorrido.

De fato, o Recorrido trabalhou algumas horas extras, mas foram compensadas no mês seguinte ao trabalhado, conforme cartões pontos juntados.

O Acordo Coletivo de Trabalho é reconhecido pelo art. 7º, XXVI, da CF/88.

REQUERIMENTO

Posto isso, requer o conhecimento e o provimento do recurso ordinário adesivo, para julgar improcedente o pedido de horas extras e seus reflexos.


Cacoal – RO, 03 de setembro de 2012.

pp. Daniela Bernardo Vieira dos Santos
OAB/RO 310520169

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