quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Medida cautelar incidental de arresto com pedido de liminar inaudita altera partes



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

AUTOS Nº 0000200772014503029.

REGINALDO ROSSI, nacionalidade, estado civil, profissão, nome da mãe, data de nascimento, número do RG, número do CPF, número e série da CTPS, número do PIS, endereço completo com CEP, por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 840 da CLT e 813 do CPC, propor a presente
MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL DE ARRESTO COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTES
pelo Rito Especial , em face de VAI DAR TUDO CERTO LTDA, número do CNPJ, endereço completo com CEP, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

DOS FATOS
Ocorre que a empresa reclamada foi condenada ao pagamento de R$ 100.000,00 fixado na sentença proferida pela Vara do Trabalho de Uberlândia/MG , em face de reclamatória trabalhista. Contudo, enquanto pendente de julgamento no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região o recurso que apresentou contra a sentença colocou a venda seu único imóvel (sede da empresa) sem reservar qualquer outro bem para satisfação da condenação.

DO DIREITO
Como acima mencionado, o reclamado fora condenado ao pagamento de R$ 100.000,00, fixado na sentença, contudo o reclamado mesmo ciente de sua condenação colocou a venda seu único imóvel sem reservar qualquer outro bem para sua satisfação.
Assim, dispõe o art. 813/CPC que o arresto cabe quando o devedor, caindo em insolvência aliena ou tenta alienar os bens que possui.
Presente o periculum in mora, pelo fato de se o reclamado alienar tal bem ficará o reclamante sem garantias de recebimento do crédito.
O fumus encontra-se presente por já haver sentença trabalhista a seu favor.
Dessa forma, requer medida liminar sem a oitiva da parte contrária (inaudita altera pars) ou que determine que seja justificada a sua necessidade em audiência a ser designada em data próxima assim como preceitua o art. 804 do CPC.

DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer-se à Vossa Excelência que se digne em conceder liminarmente a presente medida, por ser de direito do reclamante.

DA NOTIFICAÇÃO
Requer, após a concessão da cautelar, a notificação da reclamada para que conteste os itens suprarguidos, sob pena de serem admitidos como verdadeiros (Súmula no 74 TST), o que, por certo, ao final restará comprovado, com a consequente decretação da TOTAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO, nos termos expostos.

DAS PROVAS
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, especialmente pelo depoimento pessoal do reclamado, oitiva de testemunhas, sem prejuízo de outras provas eventualmente cabíveis.

DO VALOR DA CAUSA
Dá-se à causa o valor de R$ ___________.


Nesses termos,
Pede deferimento.

Local e data
Advogado/OAB

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