terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Modelo de Reclamação Trabalhista



HERBRARIUM, brasileiro, casado, balconista, portador da CTPS no  54621, série 00020-SC, residente na cidade de Camboriú, à Rua Zero, no  1, Centro,  compareceu em seu escritório na cidade de Balneário Camboriú no dia 10 de setembro de 2007 e informou o seguinte:
Laborou para Cricri Comércio Ltda. com endereço à Rua 2, no  2, Centro,  na cidade de Itajaí, sendo admito em 1º  de dezembro de 2000, tendo a sua CTPS anotada em data de 1º  de março de 2001, exercendo sempre a função de balconista, percebendo como último salário o valor de R$ 500,00 por mês. Foi despedido por justa causa em 6 de agosto de 2007. A partir de janeiro de 2004 o autor passou a receber comissões de 3% sobre suas vendas. Estas comissões correspondiam à metade de seu salário, ou seja, estava percebendo no último mês R$ 250,00 de comissões, valor este que jamais foi pago em sua folha de pagamento, ou seja, sempre foi pago de modo informal através de depósito em sua conta-corrente. A partir de janeiro de 2005, a empresa construiu um refeitório e fornecia diariamente almoço aos seus empregados, valor que jamais integrou a folha de pagamento do autor. A empresa até hoje não efetuou sua inscrição no PAT. Durante todo o contrato seu horário era das 8 até 12 horas e das 12:30 até as 19 horas, sem trabalhar aos sábados. O horário sempre foi registrado no cartão de ponto, jamais assinado qualquer acordo de prorrogação.
Jamais recebeu qualquer hora extra. Em 6 de agosto de 2007, após uma festa na empresa que ocorreu no dia 4 de agosto, o autor foi demitido por justa causa em razão de ter ingerido grande quantidade de álcool. No dia 17 de agosto de 2007, recebeu suas verbas rescisórias apenas com saldo salarial. Após receber as verbas rescisórias o obreiro foi até a Caixa Econômica Federal e pegou um extrato, no qual não constavam os depósitos do FGTS do ano de 2001.
QUESTÃO: Com base nos dados acima, você, como advogado do sindicato da categoria do empregado, deve apresentar a peça processual competente pelo rito ordinário em favor do ex-empregado, pleiteando todas as verbas não quitadas, com indicação da legislação, súmulas e/ ou orientações jurisprudenciais da SDI do TST. No presente caso não existe Comissão de Conciliação Prévia. Cada pedido deverá ter a  respectiva fundamentação legal.

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