sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Modelo de Contrato de Meação rural



CONTRATO DE MEAÇÃO DE IMÓVEL RURAL

O Sr. ________________________________, brasileiro, estado civil, profissão, CPF/MF sob o nº _______________, residente e domiciliado na Av/Rua/ ________________, em __________/RN, ora designado MEEIRO-OUTORGANTE, proprietário de um imóvel rural denominada “_____________”, situada no município de _______________, no Estado, e de outro, o Sr. ____________________________________________, brasileiro, ___________, produtor rural em regime de meação, residente e domiciliado _____________________________________________, doravante designado MEEIRO-OUTORGADO, celebram, por si e seus sucessores, o presente instrumento de contrato de meação rural, que se regerá pelo Decreto nº 59.566, de 14 de novembro de 1966, e mediante as seguintes cláusulas e condições:

1ª. A propriedade denominada “___________”, sob a qual se constituirá a presente meação rural, de exploração agrícola, tem a sua inscrição imobiliária no Cartório Único Judiciário do Termo de _____________, Estado do , matrícula nº _____, de ___/___/___, Livro nº ____, fls. ___, e registro no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA sob o nº ______________, possuindo os seguintes limites e confrontações: ao norte, com __________________; ao sul, com os herdeiros de __________________; a leste, com o Rio ________; e a oeste, com a BR/RN _______.

2ª. O presente contrato terá vigência pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da sua assinatura, podendo ser renovado nas mesmas condições no silêncio das partes.

3ª. O MEEIRO-OUTORGANTE cede para o MEEIRO-OUTORGADO uma gleba de terra da referida propriedade, ______ hectares, demarcada em comum acordo pelos contratantes, a fim de que nela, com o seu conjunto familiar, o MEEIRO-OUTORGADO possa plantar e cultivar HORTALIÇAS, dentro do tipo de lavoura que se insere no período do ano agrícola, mediante a paga de 50% (cinquenta por cento) de todo o lucro da produção colhida.

§1º No caso da atividade de piscicultura, o MEEIRO-OUTORGANTE cederá ao MEEIRO-OUTORGADO a paga de 15% dos lucros.


4ª.  Na exploração da área concedida em parceria devem ser obedecidas as normas estabelecidas pelo MEEIRO-OUTORGANTE, tendo em vista à conservação do solo, o combate à erosão por curvas de nível, o uso adequado de adubos e fertilizantes e o plantio com rotação de cultura, se for o caso, de modo a impedir o esgotamento do solo.

5ª. O MEEIRO-OUTORGADO, ou pessoa de seu conjunto familiar, pode residir em casa de moradia dentro da área do imóvel rural, bem como criar animais domésticos, como porcos, galinhas, patos, gansos, desde que os conserve em cercados próprios, evitando prejuízos á vizinhança, não podendo trabalhar em serviços avulsos ou de empreitada.
§1º Poderá o MEEIRO-OUTORGADO, se assim desejar, contratar trabalhadores para seu auxílio na atividade rural, contudo sem qualquer vínculo com o MEEIRO-OUTORGANTE.

6ª. O MEEIRO-OUTORGADO não pode, em hipótese alguma, transferir o presente contrato, ceder ou emprestar o imóvel, ou parte dele, sem o prévio e expresso consentimento do MEEIRO-OUTORGANTE, nem mudar a destinação do imóvel prevista neste termo, sob pena de extinção do contrato do contrato e consequente despejo do MEEIRO-OUTORGADO.

O arrendatário pode edificar no imóvel as benfeitorias úteis e necessárias, dependendo as voluptuárias de expresso consentimento por escrito do arrendador. Aquelas edificadas no imóvel que não passam ser restituídas sem que se destrua ou danifiquem-se, com evidentes prejuízos para seu valor necessário, serão indenizadas pelo arrendador ou exercer o direito de retenção por benfeitorias;


8ª. Os tributos que recaírem sobre o imóvel serão de responsabilidade solidária, ou seja, tanto do MEEIRO-OUTORGANTE quanto do MEEIRO OUTORGADO. 

9ª. Findo o contrato, o MEEIRO-OUTORGADO fica obrigado a devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, com seus acessórios, salvo as deteriorações naturais do uso regular.

§ 1º. O presente contrato poderá ainda ser rescindido, a qualquer tempo, pelas partes, mediante prévia notificação pessoal do parceiro. 

§ 2º. Nos casos de uso predatório, doloso ou culposo dos bens imóveis, móveis e/ou semoventes disponibilizados No imóvel rural, extinguir-se-á o contrato independente de prévia notificação pessoal do MEEIRO-OUTORGADO, respondendo este pelos danos causados.

10ª. Os prejuízos decorrentes de caso fortuito e força maior serão solucionados pela legislação civil pertinente, ficando, desde já, eleito o foro da Comarca de ________/RO, para dirimir as questões judiciais decorrentes deste contrato.
11ª. A falta do pagamento da meação nas condições ajustadas importará em inadimplência da obrigação, sujeitando-se a parte devedora ao ônus da rescisão contratual, ressalvando-se o seu direito de purgar a mora, na forma da lei;
E, por estarem justos e acertados, assinam o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
_________/RO, ___ de _______________ de _______.
________________________________________
MEEIRO-OUTORGANTE
________________________________________
MEEIRO-OUTORGADO
TESTEMUNHAS:
1-) _____________________________________
RG nº CPF/MF nº
2-) _____________________________________
RG nº CPF/MF nº


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