sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Resumo de Direito Administrativo

NOÇÕES INICIAIS 

O Estado é a pessoa jurídica de direito público externo, dotada de autoridade político-institucional no âmbito interno e soberania no plano internacional. Possui aspecto jurídico-formal . Não se confunde com a nação (conotação sócio-cultural).
  • Elementos:
    • o povo: componente humano;
    • o território: base física juridicamente estabelecida;
    • o governo: elemento condutor.
  • Poderes: 
    • Os Poderes do Estado são o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, cada qual desempenhando funções típicas e atípicas.
  • O Neoconstitucionalismo: Democracia e Estado Constitucional de Direito: a democracia é o valor que prevê a ampla participação dos cidadãos na condução dos negócios públicos. O Neoconstitucionalismo é corrente do pensamento contemporâneo que defende, dentre outras ideias, a supremacia formal e material da Constituição Federal, sua força normativa e eficácia irradiante em todo ordenamento jurídico, bem como a prevalência dos princípios sobre as regras.
DIREITO ADMINISTRATIVO

  • Sistemas Administrativos: são as formas adotadas pelos Estados para fixar a competência decisória na composição dos litígios envolvendo a Administração Pública. No sistema do contencioso administrativo são instituídos tribunais administrativos aos quais se atribui a competência dos órgãos jurisprudenciais. Já o sistema judiciário pi da jurisdição única prevê que todas as controvérsias são dirimidas pelos órgãos jurisdicionais do Estado, sistema que é adotado no Brasil.

  • Conceito: é o ramo do direito público interno que trata do conjunto de regras e princípios aplicáveis às entidades, órgãos, agentes, bens e atividades desempenhadas diretamente pela administração Pública ou por seus entes de cooperação, mediante a execução primária das normas jurídicas que regem a função administrativa estatal.

  • Objeto: são as entidades,
 
 
 
 






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