sexta-feira, 31 de março de 2017

Modelo de Apelação

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (...) VARA CRIMINAL DA COMARCA DE (...)

AUTOS Nº.  ______________

 
JADDERSON, já qualificado nos autos em referência da ação de Roubo Qualificado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado adiante assinado, inconformado com a respeitável sentença proferida às fls. ___, interpor alicerçado no art. 593, inc. I, da Legislação Adjetiva Penal, pelas razões anexas, as quais deverão ser recebidas e encaminhadas ao e. Turma Recursal de _______.

            Recebido o apelo ora interposto, requer lhe seja aberta vista dos autos para oferecimento das suas razões, prosseguindo- se nos demais termos da lei.

Nestes termos,

Pede e espera deferimento.

Local e data

Assinatura do advogado
OAB/XX












EGRÉGIA TURMA RECURSAL DE _________
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
 Nº do processo: xxxx
Apelante: JADDERSON
Apelado: Ministério Público Estadual Vara de origem : XXX

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ________
COLENDA TURMA JULGADORA
PRECLAROS DESEMBARGADORES



1.- DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

            O presente recurso é próprio, tempestivo, as partes são legítimas e estão devidamente representadas, portanto, preenchido os pressupostos de admissibilidade.

2.- SÍNTESE DO PROCESSO
          
           
Segundo o relato fático contido na peça acusatória, o apelante foi preso pela polícia por suposta prática de roubo. A denúncia deste processo narra um crime extremamente complexo. Justamente por isto exige do aplicador do direito um conjunto robusto de provas para que não ocorra um erro judiciário clamoroso.
O recorrente sempre negou a prática delitiva. O acusado XXX  inocentou YYY de qualquer participação no crime, pois assumiu sua prática; os demais acusados sequer citaram o nome de YYY em seu depoimento. A denúncia narra a participação de um crime de ROUBO contra o Sr. ZZZZ O, sendo que este nunca foi encontrado para prestar depoimento em juízo. Foi descrito também que YYY teria participação em outros dois roubos. Ocorre que o próprio co-réu XXX  inocentou em seu depoimento YYY  de qualquer participação no evento criminoso.
Mesmo assim, no dia 26-11-2015, o apelante foi condenado pelo juiz a quo pelo crime do art. 157, § 2.º V do CP a uma pena de 08 (oito) anos de reclusão, somada a 85 dias-multa, tendo sido fixado o regime fechado de cumprimento. Sua prisão preventiva foi mantida. O Ministério Público restou silente no prazo recursal.
            Dessa intolerável decisão, proferida de forma absolutamente equivocada, vem a querelante apelar.

3- RAZÕES PARA REFORMA

A decisão atacada revela precipitação do Juízo recorrido, e, pela natureza dos fatos cuidadosamente descritos na inicial, dá ensejo ao cometimento de crassa injustiça.
Volve-se o presente recurso de apelação contra sentença condenatória editada pelo notável e intimorato Julgador monocrático titular da ____ª Vara Criminal da Comarca de _________, DOUTOR _________, o qual em oferecendo respaldo parcial de prossecução à denúncia, condenou o apelante, a expiar pela pena de: (08) oito anos de reclusão, acrescida da sanção pecuniária, por infringência ao artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, combinado com o artigo 70, ambos do Código Penal (1º fato); artigo 157, § 2º, incisos I, II, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal (2º, 3º, 4º fatos); e, 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, sob a clausura do regime fechado.
A irresignação do apelante, subdivide-se em dois tópicos. Num primeiro momento repisará a tese da negativa da autoria proclamada pelo réu em seu termo de interrogatório, a qual, contristadoramente, não encontrou eco na sentença repreendida; para, num segundo e derradeiro momento, discorrer sobre a ausência de provas robustas, sadias e convincentes, para outorgar-se um veredicto adverso, em que pese tenha sido este parido, de forma equivocada pela sentença, ora respeitosamente reprovada.
Passa-se, pois, a análise em conjunto da matéria alvo de debate.

3.1 DO TESTEMUNHO PRESTADO PELA VÍTIMA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO.
                Ausentes também a res furtiva e qualquer materialidade que comprove o ilícito penal. Não apenas o Poder Judiciário, mas toda a sociedade deve conferir credibilidade aos agentes públicos responsáveis pela segurança e manutenção da paz social. Neste diapasão, a presunção de que agem os policiais corretamente é uma presunção relativa, iuris tantum.
                Portanto, diante do exposto, torna-se imperiosa a decretação de preceito absolutório, uma vez que insuficientes e eivados de suspeição os elementos probatórios acostados aos autos, autorizando a ABSOLVIÇÃO com fulcro no art. 386, inciso VII do Código de Processo Penal.

3.2 DA INEXISTÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA OU DE VIOLÊNCIA EXERCIDA PELO O ACUSADO IMPRESCINDÍVEL PARA A REALIZAÇÃO DO TIPO PENAL DESCRITO NA DENÚNCIA.
O delito imputado ao réu é de extrema gravidade, visto que, nada obstante diminuir o patrimônio da vítima, à luz das elementares indispensáveis do tipo, quais sejam, violência ou grave ameaça, ainda a leva a experimentar momentos de tensão e temor, às vezes, temer pela própria vida.
Razão pela qual, o legislador anotou, para os realizadores deste tipo penal, uma pena significativa, e em casos da mesma infração penal, porém, na sua forma circunstanciada, equipara-a a crime hediondo, com consequências seríssimas como é do conhecimento de V. Exa. Cumpre realçar, ainda, que o legislador, implicitamente, quando discorreu acerca da pena, dedicou atenção ao bem jurídico tutelado (patrimônio), capaz de colocá-lo num patamar de maior preocupação que o bem vida, este tutelado pelo art. 121, e parágrafos, do CP.
Nessa esteira de raciocínio, para a aplicação da reprimenda, posto que o papel ressocializador, na atual conjuntura do sistema penitenciário, é utopia, faz-se mister que a subtração tenha ocorrido mediante violência ou grave ameaça, sem as quais, não há que se falar em roubo.
O enovado MIRABETE, em recomendada obra, ao discorrer sobre a violência exigida para a realização do tipo penal do art. 157, do CP, assinala: “A violência (vis physica) consiste no desenvolvimento de força física para vencer resistência real ou suposta, de quem podem resultar morte ou lesão corporal ou mesmo sem a ocorrência de tais resultados (vias de fato), assim como ocorre na denominada “trombada” (item 157.6). No caso do roubo, é necessário que a violência seja dirigida à pessoa (vis corporalis) e não à coisa, a não ser que, neste caso, repercuta na pessoa, impedindo-a de oferecer resistência ‘a conduta da vítima”(Código Penal Interpretado. 1. ed. 1999; 3a tiragem 2.000; São Paulo. Atlas). (grifos e negritos nossos).
                A posição de nossos Tribunais, não é diferente, conforme anotado anteriormente.

 “Inexistência de grave ameaça – TACRSP: “Sem fazer o autor qualquer gesto insinuando que esteja armado ao exigir dinheiro, nem encostar na vítima, o temor desta, por si só, não se presta para a perfeita tipificação do delito de roubo, que reclama a ocorrência da violência ou grave ameaça” (RJDTACRIM 91/300).(grifos e negritos nossos).

TACRSP: “Para fins de tipificação de roubo, não se pode considerar grave uma ameaça verbal de morte recebida de agente visivelmente embriagado, que afinal, foi até apontado como dependente do álcool” (JTACRIM 98/281). (grifos e negritos nossos).

Não havendo, portanto, a grave ameaça e a violência, elementos essenciais para a caracterização do delito de roubo, deve haver a DESCLASSIFICAÇÃO para o crime de furto simples (art. 155, caput, do Código Penal).

4.-  DO PEDIDO

Em face do exposto, seja conhecido e provido o presente recurso, ato contínuo pleiteia a Defesa pela ABSOLVIÇÃO do imputado   ao Egrégio Tribunal  do crime tipificado no art. 157, § 2.º V do CP, sobretudo por ser medida de inteira e salutar Justiça, prevalecendo o princípio do in dúbio pro reo por insuficiência de provas para uma condenação.
Requer, ainda, caso não seja acolhida as pretensões apresentadas nos itens anteriores, que seja, e só por apego aos debates, desclassificado o crime imputado para o do art. 155, “caput”, do Código Penal c/c 14, II, ambos do CP, afastando o roubo circunstanciado.
 E resto, acaso não sejam acolhidas as hipóteses anteriores seja pelo menos a pena redimensionada, e que seja afastada pelo a acusação contida no art. 71 do CP.

Nestes termos,
pede e espera deferimento.

Local e data.

Nome e assinatura do advogado

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